Avaliação do projeto de ação humanitária "Construção de abrigos resilientes e fortalecimento da proteção comunitária contra a VBG nas áreas afetadas pela crise em Cabo Delgado"


  • Localização: Metuge (Mozambique)
  • Vagas: 1
  • Modalidade de trabalho: Híbrida

Ayuda en Acción (Consultoría)

Descrição da Vaga

  1. Introdução e Dados Gerais

A Fundação Ayuda en Acción é uma organização independente e sem fins lucrativos, com mais de quatro décadas de experiência dedicada à promoção do desenvolvimento humano sustentável e da igualdade de oportunidades. Desde 1981, trabalha com uma abordagem baseada em direitos, colocando as crianças, os jovens e as mulheres no centro da sua atuação, através de intervenções que combinam inclusão socioeconómica, educação transformadora, sustentabilidade ambiental e resposta humanitária em contextos de elevada vulnerabilidade. O seu propósito é acompanhar processos comunitários que fortaleçam as capacidades locais, promovam meios de vida resilientes e melhorem as condições de bem-estar a médio e longo prazo.

A estratégia institucional organiza-se em três eixos de intervenção que orientam a planificação, implementação e avaliação dos seus programas: inclusão socioeconómica, mobilidade humana segura e sustentabilidade. O primeiro eixo aborda a formação, a empregabilidade e o empreendedorismo, com especial enfoque na população jovem e nas mulheres, promovendo competências técnicas e transversais, acesso a mercados e o fortalecimento de cadeias de valor locais geradoras de rendimento. O segundo eixo centra-se na proteção e integração de pessoas em trânsito ou deslocadas, reforçando percursos de inserção e a coesão social nos territórios de acolhimento. O terceiro promove a adaptação às alterações climáticas, a gestão sustentável dos recursos naturais e a transição para modelos de produção e consumo mais sustentáveis, com especial destaque para água e saneamento, segurança alimentar, agricultura familiar, pesca e aquacultura.

A organização opera através de equipas locais e de alianças estratégicas com administrações públicas, centros tecnológicos e universidades, organizações da sociedade civil e empresas socialmente responsáveis. Este ecossistema de colaboração permite desenvolver soluções adaptadas aos contextos locais, impulsionar a inovação social, gerar evidência e promover a transferência de conhecimento entre territórios. A participação comunitária constitui um princípio transversal da sua atuação: as intervenções são concebidas e implementadas em conjunto com as populações destinatárias e os atores locais, de forma a garantir a pertinência, apropriação e sustentabilidade dos resultados alcançados.

No domínio da governação e da prestação de contas, a Fundação dispõe de políticas e procedimentos de transparência, conformidade e controlo interno. Publica regularmente o seu relatório de atividades e contas anuais auditadas e aplica sistemas de monitoria e avaliação orientados para resultados, permitindo medir progressos, corrigir desvios e consolidar boas práticas. O seu quadro institucional de integridade assenta no princípio de tolerância zero relativamente à exploração, abuso e assédio sexual, dispondo de mecanismos seguros e acessíveis de denúncia e resposta para colaboradores, parceiros e participantes. Estes padrões éticos e operacionais são igualmente exigidos aos seus parceiros e fornecedores, constituindo parte integrante das condições aplicáveis à contratação de serviços externos.

A Ayuda en Acción mantém uma presença consolidada em Espanha e uma forte implantação na Galiza. A partir da delegação galega desenvolve iniciativas de educação para a cidadania global, ação social em colaboração com estabelecimentos de ensino, programas de empregabilidade juvenil e projetos de cooperação para o desenvolvimento com impacto em países parceiros. Em 2024, a delegação alcançou mais de 13.800 pessoas através de uma carteira diversificada de projetos.

No setor educativo, a estratégia “Una Escuela que rompe barreras” acompanhou 420 crianças, 150 famílias e 27 docentes, contribuindo para a construção de comunidades educativas mais inclusivas e participativas, através do reforço de competências socioemocionais, do envolvimento das famílias e da disponibilização de ferramentas pedagógicas aos professores. O programa Impulsa, orientado para a melhoria da experiência educativa e da transição escolar, trabalhou com 807 estudantes através de sessões individuais e coletivas e de atividades de articulação com o contexto envolvente. Paralelamente, a primeira edição do Impulsa Empleo Joven apoiou 52 jovens inscritos no programa Garantia Juvenil em processos de orientação profissional, desenvolvimento de competências e aproximação ao mercado de trabalho, incluindo formação técnica e estágios em empresas. No âmbito da educação para a cidadania global, as iniciativas implementadas envolveram 1.732 estudantes e 294 docentes de escolas e universidades da comunidade autónoma, combinando sensibilização, incidência e metodologias de aprendizagem-serviço em torno da emergência climática, da igualdade de género e da Agenda 2030.

A cooperação internacional e a ação humanitária apoiadas a partir da Galiza priorizam a melhoria dos meios de vida, a segurança alimentar, a resiliência climática e a autonomia económica de mulheres e jovens. Em 2024, as intervenções em países como Peru, Nicarágua e Moçambique beneficiaram diretamente mais de 10.000 pessoas, através de uma abordagem integrada que combina fortalecimento organizacional, inovação produtiva e comercial, melhoria da qualidade, rastreabilidade e acesso a mercados, bem como medidas de adaptação à variabilidade climática e gestão do risco. Estas ações são desenvolvidas em coordenação com parceiros técnicos e autoridades setoriais, contribuindo para o reforço das capacidades locais e para a consolidação de resultados sustentáveis.

A relação da Fundação com a cooperação descentralizada galega é contínua e estratégica. A organização participa regularmente nos concursos da Direção-Geral das Relações Exteriores e com a União Europeia da Xunta da Galiza e trabalha em rede com entidades de referência do ecossistema galego, incluindo centros tecnológicos ligados ao setor marinho e pesqueiro, universidades e organizações da sociedade civil e do tecido produtivo. Esta rede de parcerias permite à Ayuda en Acción mobilizar competências técnicas especializadas em áreas como pesca e aquacultura, agricultura e desenvolvimento rural, água e saneamento, fortalecimento institucional, ação humanitária e educação para o desenvolvimento e cidadania global.

Em Moçambique, por exemplo, foram promovidos processos de governação comunitária através dos Conselhos Comunitários de Pesca, o desenvolvimento da cadeia de valor da pesca e da aquacultura com enfoque de género, a promoção de práticas sustentáveis de captura e transformação e o reforço das capacidades públicas em monitoria ambiental e gestão de recursos naturais. Na Nicarágua e no Peru, a organização apoiou a modernização e formalização de cooperativas e pequenas e médias empresas lideradas maioritariamente por mulheres, a melhoria da qualidade e diversificação de produtos, bem como o acesso a canais comerciais e a adoção de tecnologias adequadas.

A solidez institucional da Ayuda en Acción reflete-se numa gestão rigorosa dos recursos e no cumprimento dos requisitos dos financiadores públicos. A organização aplica critérios de elegibilidade das despesas, normas de contratação, procedimentos de rastreabilidade e arquivo documental, bem como mecanismos de controlo interno proporcionais ao nível de risco, complementados por verificações externas sempre que necessário. Este enquadramento constitui a base para a definição do âmbito e dos termos das auditorias independentes, elemento fundamental da prestação de contas perante as entidades financiadoras e a sociedade.

Em síntese, a Fundação combina experiência setorial, conhecimento dos territórios de intervenção, sistemas robustos de gestão e uma forte capacidade de articulação institucional, permitindo conceber e implementar intervenções de elevada qualidade, mensuráveis e sustentáveis. Com base nesta capacidade institucional, e antes de apresentar os dados específicos do projeto objeto da auditoria, considera-se oportuno disponibilizar uma visão geral sobre a organização, os seus métodos de trabalho e a sua trajetória recente na Galiza e nos países onde atua, em consonância com as prioridades da cooperação galega e com os desafios contemporâneos relacionados com inclusão, sustentabilidade e direitos humanos.

  1. Informação Geral do Projeto

A Fundação é beneficiária de uma subvenção para a implementação de um projeto de ação humanitária em Moçambique, concedida em regime de concorrência competitiva pela Direção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia da Xunta da Galiza, ao abrigo da Ordem de 13 de janeiro de 2026, que aprova as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à execução de projetos de ação humanitária no exterior.

No âmbito deste enquadramento normativo, a Xunta da Galiza concedeu à Fundação o financiamento do projeto "Construção de abrigos resilientes e fortalecimento da proteção comunitária contra a Violência Baseada no Género (VBG) nas zonas afetadas pela crise em Cabo Delgado, Moçambique". O projeto tem uma duração de 12 meses, com início a 1 de janeiro de 2026 e término da sua execução a 31 de dezembro de 2026.

O projeto tem como Objetivo Geral aumentar as oportunidades e reduzir os níveis de pobreza das pessoas do distrito de Metuge, com especial enfoque nas mulheres e raparigas afetadas pelo conflito prolongado em Cabo Delgado, agravado pelos impactos dos fenómenos climáticos extremos.

O seu Objetivo Específico consiste em reduzir a vulnerabilidade das pessoas deslocadas, especialmente mulheres e raparigas, através do acesso a abrigos dignos e espaços seguros em Cabo Delgado.

Esta intervenção pretende responder e dar assistência às necessidades mais urgentes das famílias deslocadas em consequência do conflito no norte do país, bem como promover mecanismos que facilitem a recuperação precoce destas populações no distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Estas ações são fundamentais para melhorar as condições de vida e promover a resiliência das famílias deslocadas, contribuindo para uma recuperação sustentável e duradoura.

 

Mais especificamente, através das ações previstas, o projeto tem como Resultado 1 aumentar os níveis de proteção das famílias vulneráveis afetadas pelo conflito e pelos fenómenos climáticos extremos, através do acesso a abrigos resilientes e a um espaço seguro que permita às mulheres, raparigas e adolescentes identificar e prevenir situações de violência baseada no género.

Com este resultado, pretende-se construir 50 abrigos adaptados e seguros nos centros de reassentamento do distrito de Metuge, destinados às famílias mais vulneráveis previamente identificadas. Para a construção destes abrigos será promovida a participação de pessoas deslocadas e das comunidades de acolhimento, de forma a fortalecer a convivência e a coesão social entre ambas as comunidades, contando igualmente com o envolvimento de artesãos e mestres de obras locais. Adicionalmente, este resultado contempla a construção de um espaço seguro para mulheres e raparigas, bem como a realização de ações de sensibilização e capacitação sobre violência baseada no género, direitos e mecanismos de proteção dirigidas a raparigas, adolescentes e mulheres.

O Resultado 2 visa assegurar o acesso a materiais essenciais para a construção de abrigos e a bens não alimentares destinados às famílias deslocadas pelo conflito armado, contribuindo igualmente para o aumento da sua resiliência face aos fenómenos climáticos extremos.

À semelhança do resultado anterior, será realizada numa primeira fase a identificação dos beneficiários com base em critérios de vulnerabilidade. Posteriormente, serão distribuídos 300 kits para reparação e/ou construção de abrigos de emergência, bem como 300 kits de bens essenciais não alimentares, incluindo mantas, esteiras, lanternas, redes mosquiteiras e kits de cozinha.

Importa igualmente referir que esta intervenção conta com o apoio financeiro da Organização Internacional para as Migrações (OIM), bem como com a participação do Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas (SDPI), da Administração Distrital de Metuge e de outras organizações não-governamentais e agências das Nações Unidas.

  1. Objeto da Contratação

O objetivo da contratação consiste na realização de um relatório de avaliação final externa do projeto, com base nos critérios fundamentais de pertinência/adequação, conectividade, coerência, cobertura, eficácia, eficiência e impacto, em conformidade com as orientações do CAD da OCDE constantes do guia ALNAP, tal como exigido nas bases da convocatória.

De acordo com a Ordem de 13 de janeiro de 2026, que aprova as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à execução de projetos de ação humanitária no exterior, e mais concretamente com o disposto no artigo 21.º, n.º 6, “a estrutura do relatório de avaliação seguirá a metodologia e o formato utilizados pela Cooperação Espanhola e pela União Europeia, devendo incluir, no mínimo:

  • Resumo: deverá ser elaborado de forma concisa e sintética (não excedendo 5 páginas), para poder ser utilizado como documento autónomo. Deve centrar-se nos aspetos analíticos mais relevantes e apresentar as principais conclusões, lições aprendidas e recomendações específicas.
  • Texto principal: iniciando-se com uma descrição do projeto avaliado e dos objetivos da avaliação, deverá seguir os sete critérios de avaliação, descrevendo os factos observados e analisando-os em função de cada um desses critérios.
  • Conclusões e recomendações: com base na análise realizada segundo os critérios de avaliação, as recomendações deverão ser realistas, operacionais, pragmáticas e orientadas para públicos de diferentes níveis de decisão e intervenção.
  • Anexos: termos de referência da avaliação, identificação das pessoas avaliadoras e das respetivas entidades ou empresas, metodologia utilizada para o estudo (fases, métodos de recolha de dados, entre outros), matrizes de enquadramento lógico (original e atualizada), lista de pessoas e organizações consultadas, bibliografia e documentação analisada, bem como outros anexos técnicos que se considerem relevantes.”

 

  1. Âmbito de Atuação da Entidade/Pessoa Avaliadora

As funções da entidade ou pessoa contratada para a presente avaliação serão as seguintes:

 

  1. a) Determinar o grau real de progresso do projeto em relação aos objetivos e indicadores inicialmente previstos, com base numa análise sustentada por informação quantitativa e qualitativa.
  2. b) Identificar os pontos fortes e as limitações verificadas durante a implementação do projeto.
  3. c) Avaliar o nível de execução e a qualidade dos resultados alcançados e dos produtos entregues, comparativamente aos resultados e produtos inicialmente planeados.
  4. d) Analisar em que medida o projeto contribuiu para responder às necessidades e aos problemas identificados na análise inicial que fundamentou a intervenção.
  5. e) Identificar e documentar, através dos respetivos meios de verificação, as experiências relevantes adquiridas, os efeitos positivos gerados e as boas práticas implementadas que contribuíram para a melhoria dos níveis de proteção através da disponibilização de abrigos seguros e adaptados, do espaço seguro para mulheres e raparigas, das ações de sensibilização sobre a prevenção da violência baseada no género, bem como do acesso a materiais essenciais para a construção de abrigos e a bens não alimentares destinados a pessoas e/ou famílias deslocadas pelo conflito.
  6. f) Analisar transversalmente a integração da perspetiva de género, avaliando a participação efetiva das mulheres e raparigas, o contributo da intervenção para a prevenção e mitigação da Violência Baseada no Género (VBG) e a incorporação de medidas de proteção e prevenção da Exploração, Abuso e Assédio Sexual (PEAS) no desenho e implementação do projeto.
  7. g) Gerar e documentar as lições aprendidas decorrentes do modelo de intervenção adotado, bem como as boas práticas implementadas pela equipa técnica da Fundação e pelos grupos populacionais abrangidos pela ação.
  8. h) Apresentar recomendações claras e exequíveis para a conceção, planeamento e implementação de futuras intervenções no distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  9. i) Formular recomendações específicas sobre o modelo de implementação promovido pela Fundação, tendo em consideração os critérios de pertinência/adequação, conectividade, coerência, cobertura, eficácia, eficiência e impacto.
  10. j) Elaborar, como resultado do processo avaliativo, um Relatório de Avaliação Final, incluindo os dados recolhidos, os meios de verificação utilizados, as análises realizadas e as conclusões obtidas ao longo das diferentes fases metodológicas da avaliação.
  11. Metodologia e fases

A metodologia proposta deverá garantir a aplicação de técnicas quantitativas e qualitativas, tendo em consideração os princípios de validade e fiabilidade da investigação social. Neste sentido, poderão ser utilizados, entre outros métodos, a análise documental, entrevistas individuais ou em grupo, grupos focais, grupos de discussão e outras técnicas adequadas aos objetivos da avaliação.

Adicionalmente, a entidade ou pessoa avaliadora deverá propor mecanismos para validar os diferentes níveis de análise qualitativa e quantitativa, com base nos dados, factos e informações recolhidos, assegurando a consistência dos juízos avaliativos, das conclusões e das recomendações formuladas.

A metodologia proposta deverá igualmente garantir a integração transversal da perspetiva de género ao longo de todo o processo de avaliação, incluindo a recolha e análise de informação desagregada por sexo e faixa etária, a participação segura, inclusiva e significativa de mulheres e raparigas, bem como a avaliação dos efeitos diferenciados da intervenção sobre mulheres, homens, raparigas e rapazes.

A este respeito, os produtos entregáveis da presente avaliação são os seguintes:

1) Plano de Trabalho, no qual deverá ser especificada a metodologia a utilizar, incluindo as técnicas e os instrumentos de recolha de dados qualitativos e quantitativos, bem como o cronograma detalhado para a apresentação dos diferentes produtos à Fundação, respeitando os prazos máximos estabelecidos na secção 10 dos presentes Termos de Referência.

2) Relatório Preliminar de Avaliação Final, que será submetido para revisão e validação pela equipa de gestão da Fundação.

3) Relatório Final de Avaliação, incluindo todos os respetivos anexos, incorporando os comentários e contributos resultantes do processo de validação e seguindo a estrutura recomendada nos presentes Termos de Referência. A entidade ou pessoa responsável pela avaliação deverá entregar o relatório final e todos os anexos em formato digital, juntamente com a versão final validada pela equipa de gestão da avaliação. A data limite para a entrega do Relatório Final de Avaliação será 15 de janeiro de 2027.

Para a realização da avaliação, a Fundação disponibilizará à entidade ou pessoa avaliadora os seguintes documentos:

 

  • Documento de formulação inicial da intervenção;
  • Matriz de planificação da intervenção objeto da avaliação;
  • Relatórios técnicos de acompanhamento e monitoria do projeto, quando aplicável;
  • Outros documentos e informações considerados relevantes para o processo de avaliação.

 

  1. Documentos a anexar à proposta

Os/as candidatos/as interessados/as em participar na presente convocatória para apresentação de propostas deverão incluir os seguintes elementos na sua candidatura:

  1. Calendário detalhado para a realização da avaliação, especificando as atividades a desenvolver em cada fase do processo e incluindo uma proposta de plano de comunicação para a apresentação e divulgação das conclusões e recomendações da avaliação.
  2. Proposta metodológica, incluindo uma matriz preliminar de avaliação como hipótese de trabalho, tendo em consideração o resumo do projeto e os critérios de avaliação definidos nos presentes Termos de Referência.
  3. Proposta financeira, contemplando todos os custos associados à realização da avaliação, incluindo deslocações, ajudas de custo, logística, impostos e quaisquer outras despesas necessárias para a divulgação dos resultados junto da população beneficiária e dos principais atores envolvidos na intervenção.

O valor máximo do contrato para a prestação deste serviço não poderá exceder 4.000,00 € (quatro mil euros).

  1. Apresentação de Propostas

Talent Clue: Apenas serão consideradas as propostas técnicas e financeiras submetidas através da plataforma Talent Clue. No momento da candidatura, os/as proponentes deverão anexar, no final do formulário, todos os documentos que sustentem a proposta técnica e financeira na secção “DOCUMENTOS - Adicionar mais ficheiros”. É fundamental anexar esta documentação para que a candidatura seja considerada válida e possa ser avaliada no âmbito do presente processo de seleção.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os/as interessados/as poderão contactar a Fundação através dos seguintes endereços eletrónicos:

 

Data límite de presentação: 2 de Novembro do 2026.

 

  1. Período de Contratação

O período de contratação decorrerá desde a data de assinatura do contrato até à data limite para a entrega do produto final da avaliação, estabelecida em 15 de janeiro de 2027.

Requisitos

8. Seleção da Entidade Prestadora de Serviços

 

A seleção será comunicada, o mais tardar, até sexta-feira, 6 de novembro de 2026, sendo igualmente enviada uma comunicação aos restantes fornecedores convidados, agradecendo a sua participação no processo de seleção.

 

 

  1. Forma de pagamento

O pagamento será efetuado através de transferência bancária para a conta da entidade contratada, mediante apresentação da respetiva fatura e do certificado de titularidade da conta bancária.

Caso ocorra qualquer alteração dos dados bancários inicialmente fornecidos para efeitos de pagamento por transferência, será obrigatória a apresentação de um novo certificado de titularidade da conta bancária atualizado, emitido pela instituição financeira correspondente.

  1. Informação adicional

Com o objetivo de garantir ambientes livres de exploração, abuso e assédio sexual, a entidade fornecedora e todos/as os/as seus/suas colaboradores/as deverão:

  • Cumprir o Código de Conduta da Fundação e as políticas relacionadas com a Prevenção da Exploração, Abuso e Assédio Sexual (PEAS);
  • Supervisionar a conduta dos/as seus/suas colaboradores/as durante a prestação dos serviços, promovendo a proteção da população beneficiária envolvida contra qualquer forma de exploração, abuso ou assédio sexual;
  • Comunicar à Fundação Ayuda en Acción quaisquer suspeitas, incidentes ou casos de exploração, abuso ou assédio sexual que possam ocorrer no território durante a execução dos serviços;
  • Cooperar e participar em processos de averiguação ou investigação relacionados com denúncias de exploração, abuso ou assédio sexual, sempre que aplicável.

Em todos os processos de seleção será observado o princípio da não discriminação, independentemente do sexo, raça, cor da pele, religião, opiniões políticas, origem social, orientação sexual, idade ou qualquer outra condição pessoal ou social, garantindo um processo transparente e baseado na igualdade de oportunidades para todos/as os/as candidatos/as, em conformidade com o Código de Conduta da Fundação.

 

 


  • Localização: Metuge (Mozambique)
  • Vagas: 1
  • Modalidade de trabalho: Híbrida