Localização: Metuge (Mozambique)
Vagas: 1
Modalidade de trabalho: HíbridaA Fundação Ayuda en Acción é uma organização independente e sem fins lucrativos, com mais de quatro décadas de experiência dedicada à promoção do desenvolvimento humano sustentável e da igualdade de oportunidades. Desde 1981, trabalha com uma abordagem baseada em direitos, colocando as crianças, os jovens e as mulheres no centro da sua atuação, através de intervenções que combinam inclusão socioeconómica, educação transformadora, sustentabilidade ambiental e resposta humanitária em contextos de elevada vulnerabilidade. O seu propósito é acompanhar processos comunitários que fortaleçam as capacidades locais, promovam meios de vida resilientes e melhorem as condições de bem-estar a médio e longo prazo.
A estratégia institucional organiza-se em três eixos de intervenção que orientam a planificação, implementação e avaliação dos seus programas: inclusão socioeconómica, mobilidade humana segura e sustentabilidade. O primeiro eixo aborda a formação, a empregabilidade e o empreendedorismo, com especial enfoque na população jovem e nas mulheres, promovendo competências técnicas e transversais, acesso a mercados e o fortalecimento de cadeias de valor locais geradoras de rendimento. O segundo eixo centra-se na proteção e integração de pessoas em trânsito ou deslocadas, reforçando percursos de inserção e a coesão social nos territórios de acolhimento. O terceiro promove a adaptação às alterações climáticas, a gestão sustentável dos recursos naturais e a transição para modelos de produção e consumo mais sustentáveis, com especial destaque para água e saneamento, segurança alimentar, agricultura familiar, pesca e aquacultura.
A organização opera através de equipas locais e de alianças estratégicas com administrações públicas, centros tecnológicos e universidades, organizações da sociedade civil e empresas socialmente responsáveis. Este ecossistema de colaboração permite desenvolver soluções adaptadas aos contextos locais, impulsionar a inovação social, gerar evidência e promover a transferência de conhecimento entre territórios. A participação comunitária constitui um princípio transversal da sua atuação: as intervenções são concebidas e implementadas em conjunto com as populações destinatárias e os atores locais, de forma a garantir a pertinência, apropriação e sustentabilidade dos resultados alcançados.
No domínio da governação e da prestação de contas, a Fundação dispõe de políticas e procedimentos de transparência, conformidade e controlo interno. Publica regularmente o seu relatório de atividades e contas anuais auditadas e aplica sistemas de monitoria e avaliação orientados para resultados, permitindo medir progressos, corrigir desvios e consolidar boas práticas. O seu quadro institucional de integridade assenta no princípio de tolerância zero relativamente à exploração, abuso e assédio sexual, dispondo de mecanismos seguros e acessíveis de denúncia e resposta para colaboradores, parceiros e participantes. Estes padrões éticos e operacionais são igualmente exigidos aos seus parceiros e fornecedores, constituindo parte integrante das condições aplicáveis à contratação de serviços externos.
A Ayuda en Acción mantém uma presença consolidada em Espanha e uma forte implantação na Galiza. A partir da delegação galega desenvolve iniciativas de educação para a cidadania global, ação social em colaboração com estabelecimentos de ensino, programas de empregabilidade juvenil e projetos de cooperação para o desenvolvimento com impacto em países parceiros. Em 2024, a delegação alcançou mais de 13.800 pessoas através de uma carteira diversificada de projetos.
No setor educativo, a estratégia “Una Escuela que rompe barreras” acompanhou 420 crianças, 150 famílias e 27 docentes, contribuindo para a construção de comunidades educativas mais inclusivas e participativas, através do reforço de competências socioemocionais, do envolvimento das famílias e da disponibilização de ferramentas pedagógicas aos professores. O programa Impulsa, orientado para a melhoria da experiência educativa e da transição escolar, trabalhou com 807 estudantes através de sessões individuais e coletivas e de atividades de articulação com o contexto envolvente. Paralelamente, a primeira edição do Impulsa Empleo Joven apoiou 52 jovens inscritos no programa Garantia Juvenil em processos de orientação profissional, desenvolvimento de competências e aproximação ao mercado de trabalho, incluindo formação técnica e estágios em empresas. No âmbito da educação para a cidadania global, as iniciativas implementadas envolveram 1.732 estudantes e 294 docentes de escolas e universidades da comunidade autónoma, combinando sensibilização, incidência e metodologias de aprendizagem-serviço em torno da emergência climática, da igualdade de género e da Agenda 2030.
A cooperação internacional e a ação humanitária apoiadas a partir da Galiza priorizam a melhoria dos meios de vida, a segurança alimentar, a resiliência climática e a autonomia económica de mulheres e jovens. Em 2024, as intervenções em países como Peru, Nicarágua e Moçambique beneficiaram diretamente mais de 10.000 pessoas, através de uma abordagem integrada que combina fortalecimento organizacional, inovação produtiva e comercial, melhoria da qualidade, rastreabilidade e acesso a mercados, bem como medidas de adaptação à variabilidade climática e gestão do risco. Estas ações são desenvolvidas em coordenação com parceiros técnicos e autoridades setoriais, contribuindo para o reforço das capacidades locais e para a consolidação de resultados sustentáveis.
A relação da Fundação com a cooperação descentralizada galega é contínua e estratégica. A organização participa regularmente nos concursos da Direção-Geral das Relações Exteriores e com a União Europeia da Xunta da Galiza e trabalha em rede com entidades de referência do ecossistema galego, incluindo centros tecnológicos ligados ao setor marinho e pesqueiro, universidades e organizações da sociedade civil e do tecido produtivo. Esta rede de parcerias permite à Ayuda en Acción mobilizar competências técnicas especializadas em áreas como pesca e aquacultura, agricultura e desenvolvimento rural, água e saneamento, fortalecimento institucional, ação humanitária e educação para o desenvolvimento e cidadania global.
Em Moçambique, por exemplo, foram promovidos processos de governação comunitária através dos Conselhos Comunitários de Pesca, o desenvolvimento da cadeia de valor da pesca e da aquacultura com enfoque de género, a promoção de práticas sustentáveis de captura e transformação e o reforço das capacidades públicas em monitoria ambiental e gestão de recursos naturais. Na Nicarágua e no Peru, a organização apoiou a modernização e formalização de cooperativas e pequenas e médias empresas lideradas maioritariamente por mulheres, a melhoria da qualidade e diversificação de produtos, bem como o acesso a canais comerciais e a adoção de tecnologias adequadas.
A solidez institucional da Ayuda en Acción reflete-se numa gestão rigorosa dos recursos e no cumprimento dos requisitos dos financiadores públicos. A organização aplica critérios de elegibilidade das despesas, normas de contratação, procedimentos de rastreabilidade e arquivo documental, bem como mecanismos de controlo interno proporcionais ao nível de risco, complementados por verificações externas sempre que necessário. Este enquadramento constitui a base para a definição do âmbito e dos termos das auditorias independentes, elemento fundamental da prestação de contas perante as entidades financiadoras e a sociedade.
Em síntese, a Fundação combina experiência setorial, conhecimento dos territórios de intervenção, sistemas robustos de gestão e uma forte capacidade de articulação institucional, permitindo conceber e implementar intervenções de elevada qualidade, mensuráveis e sustentáveis. Com base nesta capacidade institucional, e antes de apresentar os dados específicos do projeto objeto da auditoria, considera-se oportuno disponibilizar uma visão geral sobre a organização, os seus métodos de trabalho e a sua trajetória recente na Galiza e nos países onde atua, em consonância com as prioridades da cooperação galega e com os desafios contemporâneos relacionados com inclusão, sustentabilidade e direitos humanos.
A Fundação é beneficiária de uma subvenção para a implementação de um projeto de ação humanitária em Moçambique, concedida em regime de concorrência competitiva pela Direção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia da Xunta da Galiza, ao abrigo da Ordem de 13 de janeiro de 2026, que aprova as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à execução de projetos de ação humanitária no exterior.
No âmbito deste enquadramento normativo, a Xunta da Galiza concedeu à Fundação o financiamento do projeto "Construção de abrigos resilientes e fortalecimento da proteção comunitária contra a Violência Baseada no Género (VBG) nas zonas afetadas pela crise em Cabo Delgado, Moçambique". O projeto tem uma duração de 12 meses, com início a 1 de janeiro de 2026 e término da sua execução a 31 de dezembro de 2026.
O projeto tem como Objetivo Geral aumentar as oportunidades e reduzir os níveis de pobreza das pessoas do distrito de Metuge, com especial enfoque nas mulheres e raparigas afetadas pelo conflito prolongado em Cabo Delgado, agravado pelos impactos dos fenómenos climáticos extremos.
O seu Objetivo Específico consiste em reduzir a vulnerabilidade das pessoas deslocadas, especialmente mulheres e raparigas, através do acesso a abrigos dignos e espaços seguros em Cabo Delgado.
Esta intervenção pretende responder e dar assistência às necessidades mais urgentes das famílias deslocadas em consequência do conflito no norte do país, bem como promover mecanismos que facilitem a recuperação precoce destas populações no distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Estas ações são fundamentais para melhorar as condições de vida e promover a resiliência das famílias deslocadas, contribuindo para uma recuperação sustentável e duradoura.
Mais especificamente, através das ações previstas, o projeto tem como Resultado 1 aumentar os níveis de proteção das famílias vulneráveis afetadas pelo conflito e pelos fenómenos climáticos extremos, através do acesso a abrigos resilientes e a um espaço seguro que permita às mulheres, raparigas e adolescentes identificar e prevenir situações de violência baseada no género.
Com este resultado, pretende-se construir 50 abrigos adaptados e seguros nos centros de reassentamento do distrito de Metuge, destinados às famílias mais vulneráveis previamente identificadas. Para a construção destes abrigos será promovida a participação de pessoas deslocadas e das comunidades de acolhimento, de forma a fortalecer a convivência e a coesão social entre ambas as comunidades, contando igualmente com o envolvimento de artesãos e mestres de obras locais. Adicionalmente, este resultado contempla a construção de um espaço seguro para mulheres e raparigas, bem como a realização de ações de sensibilização e capacitação sobre violência baseada no género, direitos e mecanismos de proteção dirigidas a raparigas, adolescentes e mulheres.
O Resultado 2 visa assegurar o acesso a materiais essenciais para a construção de abrigos e a bens não alimentares destinados às famílias deslocadas pelo conflito armado, contribuindo igualmente para o aumento da sua resiliência face aos fenómenos climáticos extremos.
À semelhança do resultado anterior, será realizada numa primeira fase a identificação dos beneficiários com base em critérios de vulnerabilidade. Posteriormente, serão distribuídos 300 kits para reparação e/ou construção de abrigos de emergência, bem como 300 kits de bens essenciais não alimentares, incluindo mantas, esteiras, lanternas, redes mosquiteiras e kits de cozinha.
Importa igualmente referir que esta intervenção conta com o apoio financeiro da Organização Internacional para as Migrações (OIM), bem como com a participação do Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas (SDPI), da Administração Distrital de Metuge e de outras organizações não-governamentais e agências das Nações Unidas.
O objetivo da contratação consiste na realização de um relatório de avaliação final externa do projeto, com base nos critérios fundamentais de pertinência/adequação, conectividade, coerência, cobertura, eficácia, eficiência e impacto, em conformidade com as orientações do CAD da OCDE constantes do guia ALNAP, tal como exigido nas bases da convocatória.
De acordo com a Ordem de 13 de janeiro de 2026, que aprova as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à execução de projetos de ação humanitária no exterior, e mais concretamente com o disposto no artigo 21.º, n.º 6, “a estrutura do relatório de avaliação seguirá a metodologia e o formato utilizados pela Cooperação Espanhola e pela União Europeia, devendo incluir, no mínimo:
As funções da entidade ou pessoa contratada para a presente avaliação serão as seguintes:
A metodologia proposta deverá garantir a aplicação de técnicas quantitativas e qualitativas, tendo em consideração os princípios de validade e fiabilidade da investigação social. Neste sentido, poderão ser utilizados, entre outros métodos, a análise documental, entrevistas individuais ou em grupo, grupos focais, grupos de discussão e outras técnicas adequadas aos objetivos da avaliação.
Adicionalmente, a entidade ou pessoa avaliadora deverá propor mecanismos para validar os diferentes níveis de análise qualitativa e quantitativa, com base nos dados, factos e informações recolhidos, assegurando a consistência dos juízos avaliativos, das conclusões e das recomendações formuladas.
A metodologia proposta deverá igualmente garantir a integração transversal da perspetiva de género ao longo de todo o processo de avaliação, incluindo a recolha e análise de informação desagregada por sexo e faixa etária, a participação segura, inclusiva e significativa de mulheres e raparigas, bem como a avaliação dos efeitos diferenciados da intervenção sobre mulheres, homens, raparigas e rapazes.
A este respeito, os produtos entregáveis da presente avaliação são os seguintes:
1) Plano de Trabalho, no qual deverá ser especificada a metodologia a utilizar, incluindo as técnicas e os instrumentos de recolha de dados qualitativos e quantitativos, bem como o cronograma detalhado para a apresentação dos diferentes produtos à Fundação, respeitando os prazos máximos estabelecidos na secção 10 dos presentes Termos de Referência.
2) Relatório Preliminar de Avaliação Final, que será submetido para revisão e validação pela equipa de gestão da Fundação.
3) Relatório Final de Avaliação, incluindo todos os respetivos anexos, incorporando os comentários e contributos resultantes do processo de validação e seguindo a estrutura recomendada nos presentes Termos de Referência. A entidade ou pessoa responsável pela avaliação deverá entregar o relatório final e todos os anexos em formato digital, juntamente com a versão final validada pela equipa de gestão da avaliação. A data limite para a entrega do Relatório Final de Avaliação será 15 de janeiro de 2027.
Para a realização da avaliação, a Fundação disponibilizará à entidade ou pessoa avaliadora os seguintes documentos:
Os/as candidatos/as interessados/as em participar na presente convocatória para apresentação de propostas deverão incluir os seguintes elementos na sua candidatura:
O valor máximo do contrato para a prestação deste serviço não poderá exceder 4.000,00 € (quatro mil euros).
Talent Clue: Apenas serão consideradas as propostas técnicas e financeiras submetidas através da plataforma Talent Clue. No momento da candidatura, os/as proponentes deverão anexar, no final do formulário, todos os documentos que sustentem a proposta técnica e financeira na secção “DOCUMENTOS - Adicionar mais ficheiros”. É fundamental anexar esta documentação para que a candidatura seja considerada válida e possa ser avaliada no âmbito do presente processo de seleção.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os/as interessados/as poderão contactar a Fundação através dos seguintes endereços eletrónicos:
Data límite de presentação: 2 de Novembro do 2026.
O período de contratação decorrerá desde a data de assinatura do contrato até à data limite para a entrega do produto final da avaliação, estabelecida em 15 de janeiro de 2027.
8. Seleção da Entidade Prestadora de Serviços

A seleção será comunicada, o mais tardar, até sexta-feira, 6 de novembro de 2026, sendo igualmente enviada uma comunicação aos restantes fornecedores convidados, agradecendo a sua participação no processo de seleção.
O pagamento será efetuado através de transferência bancária para a conta da entidade contratada, mediante apresentação da respetiva fatura e do certificado de titularidade da conta bancária.
Caso ocorra qualquer alteração dos dados bancários inicialmente fornecidos para efeitos de pagamento por transferência, será obrigatória a apresentação de um novo certificado de titularidade da conta bancária atualizado, emitido pela instituição financeira correspondente.
Com o objetivo de garantir ambientes livres de exploração, abuso e assédio sexual, a entidade fornecedora e todos/as os/as seus/suas colaboradores/as deverão:
Em todos os processos de seleção será observado o princípio da não discriminação, independentemente do sexo, raça, cor da pele, religião, opiniões políticas, origem social, orientação sexual, idade ou qualquer outra condição pessoal ou social, garantindo um processo transparente e baseado na igualdade de oportunidades para todos/as os/as candidatos/as, em conformidade com o Código de Conduta da Fundação.